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Abaixo explanaremos a diferença entre a garantia contratual e a garantia estendida:
A GARANTIA CONTRATUAL está respaldada pelo artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor e é uma faculdade do fornecedor, entretanto, caso seja ofertada, implica a sua efetivação. Além disso, possui peculiaridade acessória à garantia legal.

A GARANTIA ESTENDIDA é um hábito estabelecido pelos comerciantes, e não pode ser presumida. Consequentemente, só atenderá aqueles consumidores que de fato contrataram tal garantia.
Ressalta-se que as garantias informadas acima jamais se confundem com a GARANTIA LEGAL, na qual é imposta pela própria lei consumerista.
Por essa o sonegador não esperava.
Para mais informações, entre em contato com os números abaixo.
☎️ (27)3019-5284
???? (27) 99979-6138