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Você está visualizando atualmente O SIMPLES PRINT DE CONVERSA É VÁLIDO COMO PROVA LÍCITA EM PROCESSO?

A resposta é NÃO, não sendo admissível pela norma, já que se entende que a parte poderá fazer edição de imagem, alteração de texto, recorte etc.

Portanto, nos casos específicos em que haja print de conversa, é fundamental que se faça a Ata Notarial das telas da conversa em cartório.

Frisa-se que a Ata Notarial tem fé pública e é um procedimento em que a parte comparece ao cartório para comprovar que tal fato digital é verídico.

Para mais informações, procure um advogado de sua confiança.