Grandes são as dúvidas acerca da guarda e também no quer tange a visitação do menor, mas e quando o menor não quer ir com o pai/mãe, ele tem de ser obrigado?
Às vezes, existem alterações bruscas na vida de uma criança ou adolescente, tendo como exemplo o divórcio dos pais, que provocam transformações no comportamento dos menores.
A orientação de um psicólogo infantil contribui para que sejam capazes de suportar com suas emoções e seus sentimentos, seja raiva, medo, ciúme, insegurança ou ansiedade. Entretanto, não será somente o acompanhamento psicológico o remédio para tal adversidade.
A visitação do pai/mãe que sai de casa no divórcio é imprescindível para o menor que se encontra em formação.
TODAVIA, atenção: ainda que seja formalizada a visitação através de uma decisão, NÃO HÁ COMO OBRIGAR A VISITAÇÃO, isto é, não há meio jurídico que possa modificar a vontade dos filhos em relação a essa visita.
A princípio, diante de tal situação, é necessário solucioná-la através do diálogo com o menor, para compreender o porque o filho não deseja tal visita. Na hipótese de ainda assim, com o diálogo, não obtiver eficácia, é indispensável que o detentor da guarda procure a justiça para regularizar a situação.
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