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Você está visualizando atualmente COMPREI UM CARRO USADO E ELE APRESENTOU DEFEITO. O QUE DEVO FAZER?

Nos últimos tempos, as reclamações são enormes, nesse sentido:

COMPREI UM CARRO USADO E ELE APRESENTOU DEFEITO, EU POSSO COBRAR DA CONCESSIONÁRIA/REVENDA?

A resposta é: depende! 

O primeiro caminho é analisar quando foi adquirido o veículo.

Corriqueiramente as concessionárias garantem, por 3 (três) meses, o funcionamento do motor e da caixa de câmbio. 

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor determina garantia mínima de 3 (três) meses, a contar da compra, para os vícios aparentes (defeitos de fácil percepção), sem limitação a uma determinada parte do veículo. Outrossim, se os defeitos não forem perceptíveis (ocultos), o prazo legal para reclamação é de 90 (noventa) dias a contar da percepção do vício.

Além disso, as concessionárias possuem 30 (trinta) dias para sanar o seu problema. Daí em diante, findado o prazo, você conseguirá pleitear: a troca do veículo por outro semelhante, a devolução do dinheiro pago ou um abatimento proporcional do preço. Em síntese, além da sua escolha, entre essas alternativas, você poderá requerer também uma indenização por danos sofridos (moral ou material).